Qualidade na Procriação Medicamente Assistida
A lei nº 32/2006 de 26 de Julho que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida determina requisitos no que respeita à organização dos centros de PMA, qualificação do seu pessoal, instalações, equipamentos bem como regras e boas práticas clínicas e científicas.
A certificação da qualidade dos centros de PMA constitui um elemento obrigatório previsto nos requisitos de funcionamento definidos pelo CNPMA.
A reprodução medicamente assistida (RMA), também chamada procriação medicamente assistida (PMA) é o processo segundo o qual são utilizadas diferentes técnicas médicas para auxiliar à reprodução humana. Entre as técnicas contam-se a inseminação artificial intrauterina, a fertilização in vitro, a microinjecção intracitoplasmática de espermatozóides (ICSI - Intra Citoplasmic Sperm Injection) a transferência de embriões ou de gâmetas e o diagnóstico genético pré-implantatório (DGPI).
Reconhecendo a absoluta necessidade da existência de regulamentação específica para controlo e fomento da qualidade dos centros de PMA, foi criado do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida (CNPMA) "ao qual compete, genericamente, pronunciar-se sobre as questões éticas, sociais e legais da PMA", atribuindo-lhe ainda funções específicas de parecer, de autorização de alguns procedimentos particulares e de fiscalização do cumprimento da lei pelos centros que praticam procriação assistida.
A lei nº 32/2006 de 26 de Julho que regula a utilização das técnicas de procriação medicamente assistida determina requisitos no que respeita à organização dos centros de PMA, qualificação do seu pessoal, instalações, equipamentos bem como regras e boas práticas clínicas e científicas.
A certificação da qualidade dos centros de PMA constitui um elemento obrigatório previsto nos requisitos de funcionamento definidos pelo CNPMA.

